É possível lucrar com Propriedade Intelectual?

Durante muito tempo, o patrimônio de uma empresa foi medido quase exclusivamente por bens físicos, faturamento ou estrutura operacional. Essa leitura já não corresponde à realidade do mercado contemporâneo. Hoje, os ativos mais valiosos de um negócio são, em grande parte, intangíveis: a marca, a imagem, a reputação, a credibilidade e a forma como a empresa é reconhecida e lembrada pelo público consumidor. O próprio sistema jurídico acompanhou essa evolução e passou a conferir tutela cada vez mais consistente a esses ativos.

Hoje, a matéria virou assunto, inclusive, para pequeno e micro empreendedor. Principalmente pela nacionalização da economia através das redes sociais. Qualquer negócio, por menor que seja, tem capacidade de alcançar todo o país através da circulação de mercadoria, informações e, principalmente, conteúdo.

Construir um patrimônio intelectual significa, portanto, estruturar juridicamente esses elementos para que deixem de ser apenas percepções subjetivas e passem a constituir direitos efetivamente protegidos. Trata-se de uma estratégia que vai muito além do simples registro de marca e que exige visão de longo prazo.

Propriedade intelectual não se limita ao registro de marca

O registro de marca é, sem dúvida, um dos pilares da proteção intelectual e continua sendo indispensável. Nos termos do art. 129 da Lei nº 9.279/96, a propriedade da marca se adquire pelo registro validamente expedido, assegurando ao titular o uso exclusivo em todo o território nacional. Contudo, reduzir a propriedade intelectual a esse único ato é deixar descoberto um conjunto significativo de ativos estratégicos.

Uma empresa hoje, além de administrar mão de obra e fornecer produtos e serviços, pode exercer influência. Muitos negócios de pequeno porte acabam se tornando produtores de conteúdo, lançam cursos, oficinas, vendem insumos e compartilham o know-how através das redes. Todas essas novas atividades inserem o pequeno e médio empreendedor no cenário da matéria.

A atuação em propriedade intelectual envolve também patentes, desenhos industriais, direitos autorais incidentes sobre campanhas, conteúdos, projetos e criações visuais, além da proteção de informações sensíveis por meio de contratos de confidencialidade e mecanismos de tutela do segredo de negócio. Um escritório especializado atua justamente na integração desses institutos, organizando juridicamente a identidade e o funcionamento da empresa e preparando-a, inclusive, para eventual atuação judicial.

Concorrência desleal e proteção do mercado construído

A Lei da Propriedade Industrial não se limita a disciplinar marcas e patentes. Ela também dedica atenção especial à repressão à concorrência desleal, um dos instrumentos mais relevantes para a proteção do empresário que investe na construção da sua imagem e da sua posição no mercado.

A concorrência desleal ocorre sempre que um agente econômico se vale de meios ilícitos ou desleais para obter vantagem competitiva, especialmente quando há desvio de clientela, confusão no mercado ou aproveitamento parasitário do esforço alheio. Não é necessário que exista cópia literal da marca para que a ilicitude se configure. A imitação do conjunto-imagem, da linguagem comercial, da estética, do posicionamento ou da estratégia de comunicação pode ser suficiente para caracterizar a infração, desde que haja potencial de confusão ou indevida associação pelo consumidor.

Nesse contexto, é juridicamente inadmissível que uma empresa reproduza campanhas de marketing, discursos institucionais ou estratégias visuais de concorrentes com o objetivo de se beneficiar da reputação já construída por outro. O direito protege não apenas o signo isolado, mas o resultado do investimento intelectual e econômico realizado ao longo do tempo.

Imagem empresarial, reputação e dano moral da pessoa jurídica

A construção da imagem empresarial deixou de ser uma questão meramente mercadológica. O ordenamento jurídico brasileiro reconhece, de forma consolidada, que a pessoa jurídica possui honra objetiva e reputação própria, passíveis de violação. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que empresas podem sofrer dano moral quando há lesão à sua credibilidade, bom nome ou imagem perante o mercado.

Isso significa que notícias, posicionamento institucional, histórico de atuação, presença pública e coerência na comunicação não são apenas elementos de branding, mas também componentes relevantes para a tutela jurídica da empresa. Um trabalho contínuo de fortalecimento da persona empresarial contribui, inclusive, para a formação de prova em eventual disputa judicial, demonstrando anterioridade, reconhecimento público e valor econômico da marca e da imagem.

Estratégia, informação e preparação para o contencioso

Outro ponto central da construção do patrimônio intelectual é a preparação preventiva para conflitos. Empresas que organizam seus ativos intelectuais, documentam suas criações, formalizam contratos e estruturam adequadamente sua comunicação institucional estão em posição significativamente mais segura em eventual litígio.

A propriedade intelectual não protege apenas produtos ou serviços visíveis ao consumidor. Ela alcança também estratégias de negócio, métodos internos, fluxos de informação e conhecimentos que, quando devidamente resguardados, impedem a apropriação indevida por concorrentes, ex-colaboradores ou parceiros comerciais. A atuação jurídica especializada permite transformar essas informações em ativos protegidos, reduzindo riscos e fortalecendo a posição da empresa no mercado.

Propriedade intelectual como investimento rentável

Apesar das recorrentes críticas à carga tributária, às obrigações trabalhistas e à burocracia, é preciso reconhecer que a propriedade intelectual figura hoje entre os investimentos mais estratégicos e rentáveis de um negócio. Ela protege o que há de mais valioso: o nome da empresa, a forma como ela é reconhecida e a confiança que desperta no consumidor.

Além da função defensiva, a propriedade intelectual pode gerar retorno econômico direto, seja por meio de licenciamento, cessão, franquias ou pela responsabilização de terceiros que copiem ou explorem indevidamente ativos protegidos. Empresas que não investem nessa estrutura acabam, muitas vezes, financiando involuntariamente concorrentes oportunistas.

Valorização jurídica do empreendedor e do negócio

O mercado e o sistema jurídico elevaram significativamente o patamar da figura do empreendedor. A empresa deixou de ser vista apenas como um agente econômico e passou a ser reconhecida como titular de identidade, reputação e imagem próprias, todas juridicamente tuteláveis.

Construir um patrimônio intelectual é assumir essa realidade com maturidade. Não se trata apenas de registrar, mas de pensar juridicamente o negócio, protegendo símbolos, estratégias e informações que sustentam sua posição no mercado. É nesse ponto que a assessoria em propriedade intelectual deixa de ser pontual e passa a integrar a própria estrutura de segurança, crescimento e valorização da empresa.

Escrito por Levi Castelo Branco em 15/11/2025

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