Móveis assinados – realidade ou ficção?

Quando uma empresa assume que uma coleção é assinada, há de se presumir que os móveis foram registrados, certo? Nem sempre. Entenda porque alguns designers estão desprotegidos, enquanto outros batalham por reconhecimento judicial da autoria.

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by Joe Kramm/Courtesy Of R & Company.

Muitos artistas — designers e arquitetos, sobretudo — nutrem o legítimo desejo de criar uma coleção de móveis assinados. Trata-se de um objetivo simbólico e profissional relevante: ter o próprio nome associado a uma linha de mobiliário concebida a partir de um desenho original, dotado de identidade estética própria.

É evidente que nenhum processo criativo nasce no vácuo. Todo design dialoga com referências, escolas, influências e repertórios anteriores. Ainda assim, o que diferencia um móvel comum de um móvel autoral — e, mais ainda, de um móvel juridicamente protegido — não é a ausência de referências, mas o resultado criativo singular, fruto de escolhas formais livres e reconhecíveis.

A pergunta central, portanto, não é apenas estética ou mercadológica, mas jurídica: o que é necessário para que uma coleção de móveis seja efetivamente protegida e valorizada no ordenamento jurídico brasileiro?

O déficit brasileiro de registro e o risco invisível para o designer

Antes de ingressar propriamente no mérito, é preciso destacar um dado preocupante: o Brasil é um dos países com baixíssimo índice de registro de desenho industrial. Na prática, inúmeros designers colocam seus móveis e acessórios em circulação sem qualquer proteção formal, confiando exclusivamente na boa-fé do mercado ou, em última instância, em uma futura atuação judicial.

Essa escolha — muitas vezes motivada por desconhecimento, custo ou percepção equivocada da burocracia — expõe o criador a riscos relevantes: plágio, pirataria, reprodução em escala industrial e desvalorização econômica da obra. O resultado é conhecido: peças autorais acabam apropriadas por grandes fabricantes, enquanto o criador original permanece sem instrumentos eficazes de reação.

A proteção jurídica, portanto, não é um luxo; é parte integrante da estratégia profissional do designer.

O desenho industrial como instrumento central de proteção

O desenho industrial, nos termos da Lei nº 9.279/96, protege a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores aplicável a um produto, desde que resulte em uma configuração visual nova e original, suscetível de aplicação industrial.

No caso do mobiliário, o desenho industrial não protege a função do objeto — sentar, apoiar, armazenar —, mas sim a forma estética pela qual essa função se manifesta. É justamente nesse ponto que reside sua importância: o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial confere ao titular um direito de exclusividade, oponível a terceiros, reduzindo drasticamente a margem de controvérsia.

Os requisitos centrais são a novidade e a originalidade. E há um ponto crucial: o registro deve ser buscado antes da ampla divulgação do móvel. Caso contrário, a criação ingressa no chamado estado da técnica, tornando-se, em regra, irregistrável. Embora a legislação assegure o chamado período de graça de seis meses, trata-se de um benefício excepcional, que não deve ser confundido com segurança jurídica plena.

A assinatura como valor simbólico e econômico

A assinatura de um artista em um móvel não é mero adorno nominal. Ela representa autenticidade, narrativa criativa e valor simbólico agregado. Móveis assinados não são percebidos apenas como produtos funcionais, mas como peças que carregam identidade, linguagem própria e coerência estética.

Essa assinatura diferencia o produto no mercado, justifica maior valor econômico, fortalece a reputação do criador e abre portas profissionais e comerciais. Não por acaso, observa-se o crescimento de plataformas e curadorias especializadas em design autoral, voltadas a consumidores que buscam exclusividade e significado, e não apenas utilidade.

Direito autoral no design: possibilidade jurídica e risco prático

Parte relevante da doutrina sustenta que determinados objetos de design podem, sim, ser protegidos pelo direito autoral, especialmente quando a forma adotada não decorre exclusivamente da função, mas revela criação estética original, fruto de escolhas livres do autor. Mobiliário, poltronas e cadeiras podem, em tese, enquadrar-se como obras de arte aplicadas, quando a dimensão expressiva prevalece sobre a mera solução técnica.

Todavia, confiar exclusivamente no reconhecimento judicial do direito autoral no design é uma estratégia de alto risco. A proteção autoral, nesse campo, é essencialmente posterior ao conflito, depende de prova complexa, frequentemente pericial, envolve juízos estéticos subjetivos e transfere ao Judiciário a tarefa de distinguir forma funcional de expressão artística.

Em outras palavras, o direito pode até existir, mas sua demonstração é incerta, custosa e imprevisível.

A boa prática advocatícia: proteção cumulativa, não excludente

É justamente por isso que a advocacia responsável em propriedade intelectual não deve operar na lógica da exclusividade de regimes jurídicos, mas na acumulação estratégica de instrumentos de proteção. Designers e criadores devem buscar, sempre que possível, o registro de desenho industrial, a proteção marcária quando aplicável, a invocação do direito autoral como camada adicional e a utilização de contratos claros que reforcem autoria, titularidade e exploração econômica.

Cada instrumento cumpre uma função específica. O desenho industrial, em especial, antecipa a prova da forma, cria marco temporal, reduz a margem interpretativa e fortalece qualquer discussão futura, inclusive autoral. Apostar exclusivamente na sensibilidade futura do Judiciário é transferir ao litígio um risco que poderia ser mitigado na fase preventiva.

Conclusão

Reconhecer a possibilidade de proteção autoral do design não significa aconselhar sua utilização isolada. Ao contrário, quanto mais sofisticada a criação, maior deve ser o cuidado jurídico. A acumulação estratégica de registros e mecanismos de proteção não enfraquece o direito autoral, mas o fortalece. Em um mercado cada vez mais competitivo e industrializado, a verdadeira assinatura do designer não está apenas na forma do móvel, mas na inteligência jurídica que protege essa forma.

 

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